“Politólogos” II
“Ah, mas sei eu”. Expressão, afirmada convictamente por quem tenho uma grande admiração, e por isso me sentir suficientemente á vontade, para produzir os comentários infra explanados, tendo, contudo, o cuidado de me não imiscuir em qualquer matéria do foro legal, pois, nesse particular a palavra cabe aos juristas.
Respeito a vida “difícil” de quem tendo de produzir despachos e coisas afins, seja forçado, a cada passo, ter de pedir um “parecer” a um técnico do foro para fazer andar os processos.
As coisas pioram substancialmente quando se tem vários pelouros, os processos mais difíceis, etc. Isso é bom pois imagino que para obviar a essas dificuldades, exista um batalhão de juristas para garantir a legalidade de todas as decisões de quem vereia. Sim verear não é para qualquer um.
Vereador que vereia, tem é de ser político.
Ora para este peditório, penso que já posso dar uns “bitaites”, sem correr o risco de alguém dizer, “em matéria de politica só oiço os politicos”.
Sim porque em matéria de política iniciei-me muito antes de ser aprendiz de mecânico no Porto de Lisboa em 1981 (e diga-se, o aprendizado continua).
De política falemos então, centrando a análise nesse contexto.
“não se julgue que – as autorizações genéricas – não são objecto de escrutínio”.
A simplicidade desta afirmação pode induzir em erro o ouvinte (visto ter sido na TVL que foi feita), porque estão em jogo as relações institucionais de 2 órgãos: A Câmara Municipal, e a Assembleia Municipal.
Muitos dos que vereiam em Portugal, nem sequer sabem que antes de 1976, não existiam Assembleias Municipais.
E porque só existiam Câmaras Municipais, ainda hoje se mantém de forma obstinada o preconceito de confundir a entidade jurídica (o Município) com o órgão executivo (a Câmara Municipal).
Veja-se, por exemplo, os logotipos municipais de Odivelas, e restante comunicação institucional – todas se referem á Câmara Municipal como se fosse a pessoa jurídica, e não é. É um erro grosseiro. Em abono desta monumental disfunção, diga-se que a generalidade dos municípios portugueses sofre do mesmo mal.
Isto acontece por se desconhecer a história recente, mas sobretudo por se desconhecer os órgãos onde se tem acento, e também por desconhecer as matérias, orgânicas e funcionais, onde se está metido.
Com a criação das Assembleias Municipais, em 1976, obtém-se o seguinte quadro: o governo do município assenta no órgãos Deliberativo, cabendo ao órgão executivo a concretização das politicas definidas na Assembleia.
Por essa razão, só o órgão deliberativo – a Assembleia – tem competência Regulamentar própria, ao passo que ao órgão executivo apenas lhe foi dado o papel de proponente. O executivo só em matéria regimental tem competência própria (regimento da câmara), a diferença é que o Regimento tem eficácia interna (só se aplica ao órgão), e o regulamento tem eficácia externa (aplica-se aos munícipes e pessoas colectivas).
Este enquadramento, não jurídico, é necessário para demonstrar o que de seguida vou dizer.
Assim de forma clara se percebe que o Poder Local, em Portugal, está estruturado de forma a que os executivos municipais, estejam condicionados pelos deliberativos municipais.
É uma opção política de Abril de 1974.
Pretender implantar o instrumento gestionário das “autorizações genéricas” para tudo e mais alguma coisa, é obstar a uma opção politica de há muito consolidada em Portugal.
A generalização deste instrumento gestionário, levaria indubitavelmente, a prazo, á apologia da desnecessidade da existência das Assembleias Municipais. Lá se vai a fiscalização.
As Assembleias municipais sempre foram o parente pobre dos órgãos municipais.
A afirmação destes órgãos depende de como os políticos eleitos, sejam eles os que vereiam, sejam eles os que deputam, os tratam e respeitam.
Ah, mas esse instrumento a todo o tempo é escrutinável, dir-me-ão.
Pois, pois, uma coisa é escrutinar à entrada, outra bem diferente, é fazê-lo á saída, é que em determinadas situações depois de feito já não se volta atrás.
Tenho para mim que um Vereador, deveria antes de o ser, fazer um tirocínio como Deputado Municipal, para captar a essência do exercício da nobre função de eleito local.
Já ouvi, algures, que um Ministro deveria começar por ser membro de uma Assembleia de Freguesia, passar pela Junta, seguindo-se a Assembleia Municipal e por fim a Vereação e só então estaria em condições de ser Ministro.
Ora aí está um bom conselho … os “by pass” às vezes tornam-nos precipitados.
Oliveira Dias, Politólogo








